Cobrança de débitos


Sem dúvidas, a cobrança de débitos é um dos principais pontos a que uma empresa deve direcionar sua atenção.
Os créditos que possui espalhados pelo mercado podem se revelar importantes ativos mensais e garantir a saúde econômica da empresa, de forma que sua cobrança deve ser efetiva.cobrança de débitos - crédito mercantil


A lei prevê três formas para cobrar débitos originários de relações não judiciais: ação de cobrança, ação monitória e ação de execução de título extrajudicial. Cada uma delas terá seu cabimento estabelecido a depender do documento que se possui para comprovar a dívida. Por exemplo, a ação de execução de título extrajudicial é o procedimento mais rápido, mas ela depende de um documento em conformidade com o que a Lei determina, isto é, que seja líquido, certo e exigível.


Como então tornar efetiva a cobrança de débitos?


O primeiro passo é contratar um advogado de sua confiança e que tenha conhecimento acerca das técnicas para uma cobrança efetiva de débitos. Nos passos seguintes veremos a razão do advogado se mostrar importante também nesta área.


O segundo passo é analisar o devedor. Antes de contratar com determinada pessoa, é importante que você analise o risco desta contratação, verificando se a pessoa tem títulos protestados contra ela, se há ações etc., com o objetivo de prever as possibilidades de pagamento.


O terceiro passo é preparar o documento adequadamente, atendendo aquilo que a Lei estabelece. Ao preparar o documento desta forma, você garantirá um processo futuro mais rápido, ou seja, ao elaborar o documento devemos considerar a possibilidade de que o devedor deixe de pagar e seja necessário o executar. Neste momento é que podemos garantir um processo mais rápido, elaborando um documento que possa ser utilizado na ação de execução de título extrajudicial.


O quarto passo, ainda com relação ao documento, é estabelecer garantias. Além de pesquisar os débitos de seu contratante, é importante pesquisar os bens que ele possui ou pessoas que o garantam para que possa assegurar o recebimento de seu crédito. Com essa pesquisa você poderá apontar no documento as garantias que melhor entender, sejam bens ou fiadores.


O quinto e último passo é ajuizar a ação. Quando as tentativas de recebimento de seu crédito já se mostram improdutivas, a alternativa que resta é a judicial. Caso você tenha seguido os passos anteriores, este será mais fácil e rápido, mas ainda assim podemos encontrar obstáculos. Neste momento, se inicia verdadeiro conflito, de forma que o devedor poderá apresentar defesas ou se posicionar de forma contrária à sua ação ou às medidas adotadas para recebimento do crédito, como penhora de bens. É imprescindível que o advogado conheça as técnicas para efetivar seus direitos.


Pronto. Tendo essas coisas em mente você poderá otimizar o recebimento de seus créditos. Mas, como fica claro pelos passos que destacamos, é necessário o auxílio de um advogado para alcançar este objetivo.

 

Beatriz Martins de Oliveira - Advogada, especialista em Direito Processual Civil e Mestranda em Direito da Sociedade da Informação.

 


Beatriz Martins de Oliveira
Advogada (OABSP 406.601), Mestre em direito da Sociedade da Informação e especialista em Direito processual civil.

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Categoria: Cobrança- Soluções

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