soluções para devedores

Sou devedor, existem defesas?

Há quem pense que não há defesa para aquele que deve. Isso não é verdade. Ainda que alguém seja devedor de determinada quantia, existe um procedimento que o credor deve seguir nas ações. Nele são assegurados direitos também ao devedor, dentre os quais vamos conhecer alguns.

Primeiro, nas ações é possível apresentar defesas formais. O credor deve atender a diversas diretrizes da Lei para promover uma ação contra o devedor, como o tipo de ação, os requisitos da ação, etc. Assim, a primeira defesa possível é a processual, pois é possível que o credor esteja valendo-se de procedimentos equivocados, inaplicáveis.

Além disso, é possível uma defesa sobre o débito. Considerando que ele exista, podem ser aplicáveis defesas quanto ao valor, acaso o exigido esteja a maior; quanto ao tempo, acaso o débito não esteja vencido; quanto aos juros e multa aplicados pelo credor, se equivocados, e outras.

Podem existir defesas também quanto à responsabilidade sobre o débito, por exemplo: se o débito é da empresa e o sócio é cobrado; ou se a dívida é de um dos cônjuges e ambos são cobrados. Neste caso, a análise do documento que fundamenta a cobrança (contrato, cheque, duplicata...) nos demonstrará quem é o responsável pelo débito e, na hipótese de ter sido colocado na ação alguém que não é, apresentar defesa.

Além destas questões, podem ser aplicáveis defesas em relação aos atos de execução, isto é, atos do credor contra o patrimônio do devedor para alcançar seu crédito. Neste caso também haverá um procedimento a ser observado pelo credor. Ele deverá se atentar a escala de preferência que a Lei prevê para penhoras e às impenhorabilidades, bens que a lei não permite sofram constrições - como é exemplo o único bem de moradia da família; o salário, entre outros.

É importante destacar que a aplicação dessas defesas dependerá do caso, pois estamos tratando apenas de previsões gerais. É imprescindível a análise de um advogado sobre qualquer destas ocorrências para a busca dos direitos previstos na Lei. Nossa intenção é demonstrar que o devedor não está totalmente à mercê do credor.

 


Beatriz Martins de Oliveira
Advogada (OABSP 406.601), Mestre em direito da Sociedade da Informação e especialista em Direito processual civil.

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Categoria: Cobrança- Soluções

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