Implementação da LGPD
No dia 26 de agosto de 2020, o Senado Federal se posicionou em relação ao início da LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados, afastando o artigo que postergava sua eficácia. Muito foi divulgada a informação de que a Lei teria começado a valer, portanto, no dia seguinte, 27. Entretanto, como a nota do Senado esclareceu, a Lei ainda depende de sanção presidencial - último requisito para começar a valer.
Ainda que não haja a sanção presidencial até a presente data, 31, fato é que a probabilidade de que a Lei passe a valer a partir deste ano aumentou substancialmente, compelindo os empresários a buscar sua adequação à Lei. Importante esclarecer também que apesar das sanções administrativas terem sido adiadas para agosto de 2021, com o início da Lei, os titulares de da
dos poderão exigir seus direitos e, eventualmente, em casos de inobservância deles, cobrar judicialmente indenizações decorrentes de danos materiais ou morais.
Além disso, a LGPD traz diversas diretrizes que demandarão não só análise de contratos e de políticas de privacidade, como também a observância de diversos direitos que dependerão de uma nova cultura na empresa. Não só os documentos deverão ser reciclados, mas os funcionários. A implementação da LGPD não é simples e rápida; depende de análise cuidadosa e conhecimento específico, demanda atenção e tempo.
Algumas coisas necessárias à implementação são: análise e alteração de contratos, elaboração de política de privacidade, treinamento de pessoal, entre outros fatores. Essas etapas dependerão do prévio mapeamento de dados (data mapping) e da análise de riscos (gap analysis).
Isso significa que, independentemente da sanção presidencial acerca do início da Lei ou de novos adiamentos, aqueles que pretendem se adequar à LGPD já precisam buscar opções para sua adequação. Para uma implementação completa da Lei e que minimize os riscos, é importante que haja tempo para cada uma das etapas a serem desenvolvidas.
Beatriz Martins de Oliveira - Advogada, especialista em Direito Processual Civil e Mestranda em Direito da Sociedade da Informação.
Categoria: Proteção de Dados
Publicado em: 31/08/2020