Tratamento de Dados Pessoais de Criança e Adolescente

O tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes recebe especial atenção na LGPD. 

Além dos direitos previstos a todos os titulares, esse grupo especial tem uma proteção diferenciada: devemos considerar o seu melhor interesse e nos alinhar a outras legislações, como o ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente.

Para tratar os dados pessoais deles, é necessário obter o consentimento de pelo menos um dos pais ou do responsável legal - esse consentimento deve ser específico, além de seguir as regras aplicáveis a todos: ser feito por escrito ou por outro meio que ateste a manifestação; em cláusula destacada das demais; apontar finalidades determinadas etc.

Nesse caso, também é obrigação do agente de tratamento (aquele que utiliza o dado) manter informação pública sobre os tipos de dados coletados, a forma de sua utilização e os procedimentos para os titulares exercerem seus direitos (confirmação da existência de tratamento; acesso aos dados; correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados; portabilidade etc.). Uma boa opção é informar isso no site da instituição.

Além disso, caso sua empresa disponibilize aplicações de internet para esse público - o que pode englobar, por exemplo, sistemas escolares, jogos, entre outros -, a coleta de dados deve ser restrita ao mínimo necessário para atividade, sendo ilegal condicionar o uso da plataforma a um dado não essencial.

Todas as questões mencionadas devem ser disponibilizadas de forma simples, clara e acessível, buscando-se proporcionar a informação necessária aos pais ou ao responsável legal e o adequado entendimento à criança. Para isso, devem ser consideradas as características físico-motoras, perceptivas, sensoriais, intelectuais e mentais do usuário, e utilizados recursos audiovisuais, quando adequado.

O tratamento de dados pessoais da criança e do adolescente somente poderá ser realizado sem prévio consentimento, na forma aqui esclarecida, caso o dado seja necessário para contatar seus pais ou seu responsável legal, ou para proteger a criança ou o adolescente. Nesse caso, o dado somente poderá ser utilizado uma vez, sendo vedados o armazenamento e o compartilhamento.


Beatriz Martins de Oliveira
Advogada (OABSP 406.601), Mestre em direito da Sociedade da Informação e especialista em Direito processual civil.

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Categoria: Proteção de Dados

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