A implementação da LGPD pode gerar créditos tributários
Muitos empresários têm manifestado sua preocupação com o custo que a implementação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) pode gerar. Com a possibilidade de aplicação das sanções administrativas, a inquietação aumentou, principalmente rechaçando qualquer intenção de não se adequar ou de protelar o investimento. Para estes empresários pode haver um alento.
Uma decisão judicial entendeu que os gastos comprovados com projeto para a implementação da lei poderiam ser considerados insumos e, assim, gerar créditos para abatimento da PIS e da Cofins, considerando esse investimento como imprescindível à atividade empresarial. Com isso, o investimento a ser realizado pela empresa para implementação da lei poderá ser revertido numa situação benéfica, com créditos tributários.
É importante alertar que essa decisão será analisada também pelo tribunal, que poderá ou não mantê-la. Neste momento, a tese é totalmente possível de utilização, podendo beneficiar diversas empresas, todas aquelas que investiram valores na sua adequação à LGPD.
Saliente-se que, por enquanto, para ter acesso a esse crédito tributário, é necessária ação judicial, para que seja reconhecida a possibilidade. Assim, sem a atuação jurídica, não é possível, neste momento, usufruir deste benefício.
Categoria: Proteção de Dados
Publicado em: 12/08/2021