Auxílio-moradia: todo médico residente tem esse direito
Você quer esclarecer se tem direito ao auxílio moradia ou à indenização equivalente? Nossa equipe tem especialistas na área e você pode falar com eles clicando aqui.
É dever de toda instituição credenciadas pela Comissão Nacional de Residência Médica, que oferece programa de residência médica, disponibilizar a todos os médicos residentes 'moradia, conforme estabelecido em regulamento' (conforme a Lei 12.514 de 2011, que incluiu o art. 4º e seus incisos à Lei 6.932 de 1981).
A mencionada lei impõe às instituições essa obrigação e não dá oportunidade para que elas façam seleção para conceder o benefício.
Ou seja, a instituição deve fornecer moradia a TODOS OS MÉDICOS RESIDENTES, sem qualquer distinção.
Neste sentido, mesmo que a instituição forneça moradia para os médicos de baixa renda, ela continua não cumprindo o que a Lei determina, porque os que não comprovarem o mencionado requisito também têm esse direito.
Aliás, a instituição não pode impor qualquer requisito para o fornecimento de moradia.
Assim, o auxílio moradia não exige...
x que o médico comprove gastos com residência;
x baixa renda;
x que seja beneficiário de bolsas, descontos ou financiamento universitário;
x qualquer outro requisito
Para ter direito, basta somente ser médico residente da instituição.
Como visto, a lei determina o fornecimento de moradia, ou seja, de uma residência física.
Acontece que essa determinação pode se tornar inviável de cumprimento a qualquer instituição, mesmo assim, o direito persiste.
Na impossibilidade do fornecimento de residência física, como determina a Lei, a justiça tem compreendido que é devido um adicional de 30% sobre o valor da bolsa que o médico recebe.
ATENÇÃO
Mesmo que no edital conste que a instituição não fornece moradia ou auxílio, ou que nada conste sobre o assunto, o direito é devido.
Isso ocorre porque a legislação sempre prevalece ao edital, mesmo havendo disposições contrárias.
Assim, reiteramos: TODOS OS MÉDICOS RESIDENTES TÊM ESSE DIREITO.
Mas como médico residente, como posso fazer valer esse direito?
Se você ainda não concluiu a residência, o ideal é que faça um requerimento à instituição, por escrito e exija a resposta, também por escrito.
Para melhor fundamentar o requerimento, é interessante que nele conste as referências jurídicas que determinam a obrigação da instituição.
Caso a instituição se negue a cumprir o direito, é possível promover uma ação com a intenção de obrigá-la ao cumprimento, seja do fornecimento da moradia física, seja do pagamento ao adicional.
E se eu já concluí a residência, ainda tenho esse direito?
Com toda certeza. No caso dos médicos que já concluíram a residência, a saída é a busca pela indenização correspondente ao adicional de 30% sobre o valor da bolsa que você recebeu durante toda a residência.
Nesse caso, é importante ressaltar que os médicos têm um limite para exigir esse direito, que é 5 anos após a conclusão da residência.
Depois desse período, não é mais juridicamente possível face a prescrição.
Ainda ficou com alguma dúvida sobre esse tema? Clique aqui para falar com um advogado especialista.
Categoria: Saúde
Publicado em: 01/07/2022