Auxílio-moradia: todo médico residente tem esse direito

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É dever de toda instituição credenciadas pela Comissão Nacional de Residência Médica, que oferece programa de residência médica, disponibilizar a todos os médicos residentes 'moradia, conforme estabelecido em regulamento' (conforme a Lei 12.514 de 2011, que incluiu o art. 4º e seus incisos à Lei 6.932 de 1981).

A mencionada lei impõe às instituições essa obrigação e não dá oportunidade para que elas façam seleção para conceder o benefício.

Ou seja, a instituição deve fornecer moradia a TODOS OS MÉDICOS RESIDENTES, sem qualquer distinção.

Neste sentido, mesmo que a instituição forneça moradia para os médicos de baixa renda, ela continua não cumprindo o que a Lei determina, porque os que não comprovarem o mencionado requisito também têm esse direito.

Aliás, a instituição não pode impor qualquer requisito para o fornecimento de moradia.

Assim, o auxílio moradia não exige...

x que o médico comprove gastos com residência;
x baixa renda;
x que seja beneficiário de bolsas, descontos ou financiamento universitário;
x qualquer outro requisito

Para ter direito, basta somente ser médico residente da instituição.

Como visto, a lei determina o fornecimento de moradia, ou seja, de uma residência física.

Acontece que essa determinação pode se tornar inviável de cumprimento a qualquer instituição, mesmo assim, o direito persiste.

Na impossibilidade do fornecimento de residência física, como determina a Lei, a justiça tem compreendido que é devido um adicional de 30% sobre o valor da bolsa que o médico recebe.

ATENÇÃO
Mesmo que no edital conste que a instituição não fornece moradia ou auxílio, ou que nada conste sobre o assunto, o direito é devido.

Isso ocorre porque a legislação sempre prevalece ao edital, mesmo havendo disposições contrárias.

Assim, reiteramos: TODOS OS MÉDICOS RESIDENTES TÊM ESSE DIREITO.

Mas como médico residente, como posso fazer valer esse direito?

Se você ainda não concluiu a residência, o ideal é que faça um requerimento à instituição, por escrito e exija a resposta, também por escrito.

Para melhor fundamentar o requerimento, é interessante que nele conste as referências jurídicas que determinam a obrigação da instituição.

Caso a instituição se negue a cumprir o direito, é possível promover uma ação com a intenção de obrigá-la ao cumprimento, seja do fornecimento da moradia física, seja do pagamento ao adicional.

E se eu já concluí a residência, ainda tenho esse direito?

Com toda certeza. No caso dos médicos que já concluíram a residência, a saída é a busca pela indenização correspondente ao adicional de 30% sobre o valor da bolsa que você recebeu durante toda a residência.

Nesse caso, é importante ressaltar que os médicos têm um limite para exigir esse direito, que é 5 anos após a conclusão da residência.

Depois desse período, não é mais juridicamente possível face a prescrição.

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Bárbara M. Oliveira Puerta

Advogada (OABSP 407.519), pós-graduada em Planejamento Tributário, pós-graduada em LGPD, pós-graduada em Direito Médico e da Saúde, pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho, vice-coordenadora da Comissão de Direito Médico e secretária da Comissão do Jovem Advogado da OAB de Bragança Paulista - SP no ano de 2021.

 

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Categoria: Saúde

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