Como o cirurgião-dentista pode minimizar os riscos em sua profissão?

A importância do contrato de prestação de serviço na atividade profissional

Toda profissão possui riscos e a profissão do cirurgião-dentista não é diferente.cirurgião-dentista

Dentre os riscos, podemos elencar o pagamento de indenização por danos materiais e morais decorrente dos serviços prestados aos pacientes.

Um exemplo de dano indevido que o cirurgião dentista está sujeito é na ocasião em que o paciente abandona o tratamento e por este motivo o tratamento não atinge o resultado esperado, motivo pelo qual o paciente processa o profissional.

Ora, se o paciente abandonou o tratamento, a culpa de não atingir os resultados é do próprio paciente, não sendo caso de má prestação de serviços, porém, quais os meios que o cirurgião-dentista possui para comprovar o abandono?

Ou melhor, quais meios o cirurgião-dentista possui para comprovar que prestou seus serviços de forma adequada e não existe, na realidade, defeito na prestação capaz de gerar aquele dano alegado?

Pelos documentos odontológicos.

Por vezes os profissionais desconhecem o real valor desses documentos, que são necessários em seus consultórios e clínicas, e, quando lembram-se de elaborar, acabam elaborando-os de forma genérica.

Os documentos odontológicos, como contratos de prestação de serviços, termos de consentimento, prontuários e demais documentos precisam ser redigidos com cautela e de forma específica, adequada a cada caso.

Esse cuidado pode minimizar e, por vezes, até mesmo evitar que o profissional e a clínica sejam responsabilizados pelo pagamento de danos reclamados indevidamente.

Veja bem, pode minimizar e evitar o pagamento dos danos e não a instauração do processo.

Ainda que o paciente não possua, de fato, direitos no caso específico, ele pode acionar o poder judiciário para chamar o profissional a responder por aquilo que ele acha que lhe gerou os danos.

Pois bem, como mencionado, para diminuir os riscos, um dos documentos utilizados é o contrato de prestação de serviços odontológicos.

Nesse contrato deve constar os deveres do prestador, mas também os deveres do paciente. Além disso, também deve mencionar o serviço que será prestado e a forma de pagamento.

Além dessas especificações, a depender do caso, o contrato pode mencionar outros assuntos, como a existência de eventuais termos de consentimento e do prontuário.

Ainda, outro assunto essencial a cuidar e mencionar no contrato, é o dever do prestador de tratar adequadamente os dados fornecidos pelo paciente. O contrato adequadamente redigido não afasta a necessidade dos termos de consentimento específicos, mas os reforça.

Por fim é de extrema importância que o contrato  seja elaborado em linguagem acessível ao paciente, pois 'de nada vale' se for recheado de termos técnicos odontológicos ou jurídicos se o paciente não tiver o mencionado conhecimento.

Bárbara M. Oliveira Puerta

Advogada, especializanda em Direito Médico e da Saúde, membro da comissão de Direito Médico da OAB - subseção de bragança paulista


Bárbara M. Oliveira Puerta

Advogada (OABSP 407.519), pós-graduada em Planejamento Tributário, pós-graduada em LGPD, pós-graduada em Direito Médico e da Saúde, pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho, vice-coordenadora da Comissão de Direito Médico e secretária da Comissão do Jovem Advogado da OAB de Bragança Paulista - SP no ano de 2021.

 

 Bárbara Martins de Oliveira Puerta  Colunistas  Mensagem


Categoria: Saúde

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