Prevenção para a redução de riscos na cirurgia-plástica

prevenção na cirurgia plástica

 

Há diversos riscos que podem ser elencados que os médicos estão sujeitos em seus consultórios e clínicas.

O médico pode sequer ter conhecimento que está sujeito a tais riscos, mas de fato, eles existem.Riscos nas relações trabalhistas, relações com os pacientes e, até mesmo nas relações com os fornecedores.

Hoje, trabalhando com o exemplo do cirurgião-plástico, podemos elencar alguns exemplos de riscos, como:

  1. Violar a segurança na guarda e tratamento dos dados pessoais, dados da saúde do paciente: quem pode manusear, quem pode ter acesso, quem pode conhecer?

  2. Acontecer alguma intercorrência médica e ser processado por erro, sem ter como comprovar a ausência de culpa no caso específico;

  3. O paciente não seguir as orientações e por isso gerar danos relacionados ao procedimento, mas processá-lo por erro e não ter provas de que a culpa é exclusiva do paciente;

  4. Não possuir protocolos eficazes para regularizar o atendimento sem que se forme aglomerações e evitar a proliferação do COVID-19;

  5. Ter um funcionário (secretária, por exemplo) infectado pelo COVID-19 no ambiente de trabalho;

  6. Fazer publicidade sem estar em conformidade com a legislação e normas éticas vigentes;

  7. Ter a imagem de sua clínica manchada por mau relacionamento com o paciente;

  8. Ter equipamentos alugados e o dono solicitar a devolução abruptamente pr judiando o bom andamento do estabelecimento;

  9. Outros.

Em todas as relações valem a tão conhecida máxima 'é melhor previnir a remediar'. A prevenção é sempre menos onerosa, se comparada às medidas de correção e reparação do dano causado.

Por vezes, o dano é irreversível, mas a prevenção da maneira mais eficaz pode evitar ou reduzir.

A verdade é que o médico cirurgião-plástico não possui conhecimento técnico legal para implementar as medidas necessárias para previnir altos danos, mas o advogado que tem a atuação focada no direito e deveres médicos, possui.

Por exemplo: entende o CFM que o cirurgião-plástico possui atuação de meio e não pode ser responsabilizado pelo resultado indesejado.

Entretanto, não é o mesmo entendimento os dos tribunais. O judiciário, em sua maioria, prevalece o entendimento que o cirurgião-plástico tem responsabilidade pelos resultados, logo se o médico acionado judicialmente não estiver bem munido em termos de documentos bem elaborados, pode ser condenado.

Mas o que pode ser feito para evitar e/ou reduzir tais danos?

A única coisa que pode ser feita é afastar a cultura da oralidade de sua clínica e documentar as relações necessárias a preservação de seus direitos.

É imprescindível que haja contrato com seus fornecedores, contrato de prestação de serviços de saúde com o paciente e, além disso, ter documentos médicos bem elaborados e específicos para cada caso, como os Termos de Consentimento - que são essenciais em cirurgias eletivas e o prontuário do paciente, que devem seguir as orientações éticas e legais.

Não utilizar-se de modelos idealizados para terceiros é o maior segredo da prevenção e redução dos riscos, pois cada relação é única e precisa de tratamento específico. Por isso os documentos também devem ser específicos para cada caso.

A atuação do advogado pode ir desde a identificação das situações que podem gerar quaisquer riscos na clínica até planejar e aplicar métodos para obter o melhor resultado: evitar ou reduzir os riscos.

Bárbara M. Oliveira Puerta, advogada especializanda em Direito Médico e da Saúde, membro da Comissão de Direito Médico da OAB, subseção de Braganção Paulista.

 


Bárbara M. Oliveira Puerta

Advogada (OABSP 407.519), pós-graduada em Planejamento Tributário, pós-graduada em LGPD, pós-graduada em Direito Médico e da Saúde, pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho, vice-coordenadora da Comissão de Direito Médico e secretária da Comissão do Jovem Advogado da OAB de Bragança Paulista - SP no ano de 2021.

 

 Bárbara Martins de Oliveira Puerta  Colunistas  Mensagem


Categoria: Saúde

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