Prevenção para a redução de riscos na cirurgia-plástica
Há diversos riscos que podem ser elencados que os médicos estão sujeitos em seus consultórios e clínicas.
O médico pode sequer ter conhecimento que está sujeito a tais riscos, mas de fato, eles existem.Riscos nas relações trabalhistas, relações com os pacientes e, até mesmo nas relações com os fornecedores.
Hoje, trabalhando com o exemplo do cirurgião-plástico, podemos elencar alguns exemplos de riscos, como:
Violar a segurança na guarda e tratamento dos dados pessoais, dados da saúde do paciente: quem pode manusear, quem pode ter acesso, quem pode conhecer?
Acontecer alguma intercorrência médica e ser processado por erro, sem ter como comprovar a ausência de culpa no caso específico;
O paciente não seguir as orientações e por isso gerar danos relacionados ao procedimento, mas processá-lo por erro e não ter provas de que a culpa é exclusiva do paciente;
Não possuir protocolos eficazes para regularizar o atendimento sem que se forme aglomerações e evitar a proliferação do COVID-19;
Ter um funcionário (secretária, por exemplo) infectado pelo COVID-19 no ambiente de trabalho;
Fazer publicidade sem estar em conformidade com a legislação e normas éticas vigentes;
Ter a imagem de sua clínica manchada por mau relacionamento com o paciente;
Ter equipamentos alugados e o dono solicitar a devolução abruptamente pr judiando o bom andamento do estabelecimento;
Outros.
Em todas as relações valem a tão conhecida máxima 'é melhor previnir a remediar'. A prevenção é sempre menos onerosa, se comparada às medidas de correção e reparação do dano causado.
Por vezes, o dano é irreversível, mas a prevenção da maneira mais eficaz pode evitar ou reduzir.
A verdade é que o médico cirurgião-plástico não possui conhecimento técnico legal para implementar as medidas necessárias para previnir altos danos, mas o advogado que tem a atuação focada no direito e deveres médicos, possui.
Por exemplo: entende o CFM que o cirurgião-plástico possui atuação de meio e não pode ser responsabilizado pelo resultado indesejado.
Entretanto, não é o mesmo entendimento os dos tribunais. O judiciário, em sua maioria, prevalece o entendimento que o cirurgião-plástico tem responsabilidade pelos resultados, logo se o médico acionado judicialmente não estiver bem munido em termos de documentos bem elaborados, pode ser condenado.
Mas o que pode ser feito para evitar e/ou reduzir tais danos?
A única coisa que pode ser feita é afastar a cultura da oralidade de sua clínica e documentar as relações necessárias a preservação de seus direitos.
É imprescindível que haja contrato com seus fornecedores, contrato de prestação de serviços de saúde com o paciente e, além disso, ter documentos médicos bem elaborados e específicos para cada caso, como os Termos de Consentimento - que são essenciais em cirurgias eletivas e o prontuário do paciente, que devem seguir as orientações éticas e legais.
Não utilizar-se de modelos idealizados para terceiros é o maior segredo da prevenção e redução dos riscos, pois cada relação é única e precisa de tratamento específico. Por isso os documentos também devem ser específicos para cada caso.
A atuação do advogado pode ir desde a identificação das situações que podem gerar quaisquer riscos na clínica até planejar e aplicar métodos para obter o melhor resultado: evitar ou reduzir os riscos.
Bárbara M. Oliveira Puerta, advogada especializanda em Direito Médico e da Saúde, membro da Comissão de Direito Médico da OAB, subseção de Braganção Paulista.
Categoria: Saúde
Publicado em: 26/06/2020