Telemedicina, Sigilo Médico e Proteção de Dados
Você está preparado?

A Telemedicina no Brasil é uma questão um tanto controversa. Foi regulamentada pelo CFM  (Conselho Federal de sigilo medico, proteção de dados e telemedicinaMedicina) em 2002, por meio de resolução. Em fevereiro de 2018, essa resolução foi revogada para uma mais específica, e então em 2019, foi restabelecida, com disposições limitadas.

Em 2020, com todos os acontecimentos que a humanidade tem enfrentado e, especialmente o distanciamento e isolamento social, o Ministério da Saúde publicou a portaria nº. 467 que dispõe sobre o tema, regulamentando de forma mais específica a prática, permitindo -inclusive- a consulta e outros procedimentos por meios tecnológicos.

De acordo com o próprio CFM, Telemedicina é o  exercício  da  medicina  através  da  utilização  de metodologias  interativas  de  comunicação  audiovisual  e  de  dados,  com  o  objetivo  de assistência, educação e pesquisa em Saúde.

As tecnologias atuais podem auxiliar muito a vida do ser humano numa realidade como a nossa, como auxílio de especialistas em cirurgias, estudo de casos para crescimento e avanço da medicina e, agora, inclusive a consulta, assistência e monitoramento a pacientes que não tem acesso à saúde.

Apesar de a regulamentação mais permissiva ser excepcional em razão do enfrentamento do coronavírus, pessoas que moram em lugares menos acessíveis e com menos recursos também podem se beneficiar disso.

Mas 'com grandes poderes vêm grandes responsabilidades'. A telemedicina depende da utilização de dados e informações dos pacientes para que possa ser praticada. Esses dados e informações são protegidos por leis e por normas éticas. Será que você ou sua empresa está preparado para exercê-la com segurança?

A prática da telemedicina envolve um meio para atender o paciente, software para elaboração do prontuário médico, e outros documentos, como prescrição, relatórios e atestados. E todos os dados que são coletados por esses softwares e aplicativos, que pertencem ao paciente, para onde vão? Como serão armazenados? O que será feito com eles?

Atualmente, os dados dos pacientes são protegidos pelo ordenamento jurídico com leis que dispõem penalidades cíveis, penais e administrativas para o caso da violação da proteção dos dados. Esses dados também são protegidos pelas resoluções do CFM, quando menciona sobre o direito-dever de sigilo médico, também punível no âmbito dos conselhos.

Trabalhar com a telemedicina envolve assumir riscos, mas há riscos que podem ser reduzidos, mediante a adoção de alguns protocolos.

Para reduzir os riscos e trabalhar com mais segurança neste cenário, é importantíssimo que o profissional escolha bem os softwares e aplicativos que usará para praticar a telemedicina. Verificar sobre o armazenamento dos dados, das imagens, áudio e vídeos, isto é, onde e como esses dados serão armazenados e se estão de acordo com a legislação vigente.

Além disso, é necessário que o médico colha o consentimento do paciente para o procedimento que irá realizar, ainda que seja 'somente' uma consulta. O médico deve transmitir as informações de forma adequada, a fim de que o paciente compreenda o procedimento que está sendo realizado pela telemedicina.

Ainda, se o médico deseja gravar a consulta, deve esperar a autorização do paciente para isso e, tendo autorizada, registrar isso no prontuário médico e armazenar com toda segurança tanto o prontuário, como a gravação.

Por fim, caso o médico deseje utilizar aqueles dados para outras finalidades, além dos cuidados em saúde do paciente, como estudos ou pesquisas, é, novamente, imprescindível que o paciente tenha conhecimento sobre o uso e autorize por escrito.

Por fim, não poderia deixar de mencionar: há no Brasil o que chamamos de Lei geral de proteção de dados pessoais, que começou a valer em setembro de 2020. Essa lei dispõe sobre outras diretrizes e é essencial que você e sua empresa trabalhem para se adequar a ela.

O advogado com expertise na área do Direito Médico e em Proteção de dados poderá auxiliar o médico a escolher as melhores plataformas e adequar sua atuação profissional às leis e normas vigentes no país, assim o profissional poderá atuar com mais segurança, reduzindo riscos de condenações processuais ou éticas e evitando gasto de tempo com questões extra médicas, que são essenciais para o exercício.

 


Bárbara M. Oliveira Puerta

Advogada (OABSP 407.519), pós-graduada em Planejamento Tributário, pós-graduada em LGPD, pós-graduada em Direito Médico e da Saúde, pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho, vice-coordenadora da Comissão de Direito Médico e secretária da Comissão do Jovem Advogado da OAB de Bragança Paulista - SP no ano de 2021.

 

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Categoria: Soluções para empresas

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