Você pode estar pagando a mais por seu plano de saúde empresarial!

Você paga mensalidades plano de saúde empresarial há mais de um ano?

Acredita que o reajuste anual foi muito alto?

O contrato do plano de saúde de sua empresa sofreu reajuste anual superior a:

  • 13,55% em 2017;
  • 10% em 2018;
  • 7,35% em 2019.

Leia este artigo até o final para entender o porquê de você poder ter direito a deixar de pagar - de forma imediata - mensalidades injustas em seu plano de saúde empresarial e, ainda, obter a devolução dos valores pagos a mais em taxa abusiva aplicada pelas operadoras referente aos últimos 3 anos.

Um dos motivos da escolha da contratação do plano de saúde empresarial em preferência ao individual se dá, em regra, porque os planos de saúde empresarial possuem preços mais acessíveis.

As operadoras de planos de saúde não tem o dever de respeitar o limite de reajuste anual imposto pela ANS e não existe qualquer regulamentação ou lei que proponha limite para esse reajuste. Este pode ser um dos motivos dessa espécie plano ter valores mais acessíveis.

Isso significa que as operadoras de planos de saúde podem aplicar reajustes de acordo com o que foi firmado no contrato e, em regra, aplicam de acordo com o que chamam de 'sinistralidade', que é -em tese- baseada num cálculo onde o valor do serviço varia de acordo com a frequência de uso no último ano.

É por isso que ao renovar o contrato anualmente as operadoras aumentam o valor da mensalidade. Mas quando o fazem não apontam claramente a fórmula utilizada para o cálculo da sinistralidade.

A informação transmitida de forma inadequada (por exemplo, a operadora apresenta a fórmula utilizada, mas não explica o porquê dela ser aplicável ao caso) ou a própria ausência da informação (no caso, não apresentar a fórmula) é o motivo para que se considerar que o aumento foi abusivo.

Essa excessiva cobrança pode causar ônus exagerado ao beneficiário do plano e gerar efetiva injustiça e desequilíbrio contratual, podendo até ser causa de enriquecimento injusto das operadoras.

Mas há uma solução para esse problema.

Há uma grande quantidade de decisões que concedem ao beneficiário do plano de saúde empresarial/coletivo o direito de reduzir a taxa aplicada para uma mais justa e equilibrada, às vezes tendo por base, o próprio limite imposto pela ANS aos planos de saúde individual/familiar.

Também é possível reaver os valores que foram pagos com o reajuste ilegal dos últimos três anos.

Ou seja, com o limite desse prazo, é possível reembolsar o valor pago a maior pela contratação do plano de saúde empresarial. Logo, para a finalidade de reembolso, cada mês que se passa diminui o valor. 

Por último, é importante saber que a empresa pode conseguir a redução do valor das mensalidades de forma imediata, pois ao promover a adequada ação judicial é possível obter a concessão desse direito antes mesmo do julgamento final do processo.

Em resumo, se você não quer mais pagar mensalidades injustas em seu plano de saúde, se deseja reaver os valores pagos a mais em taxa abusiva aplicada referente aos últimos 3 anos e cumpre os requisitos abaixo:

  1. têm plano de saúde empresarial há mais de um ano
  2. teve aplicado em seu contrato reajuste anual superior a:
    1. 13,55% em 2017;
    2. 10% em 2018;
    3. 7,35% em 2019.

Contate um advogado de sua confiança para analisar o caso específico.

 

Bárbara M. Oliveira Puerta, advogada pós graduanda em Direito Médico e da Saúde, membro da Comissão de Direito Médico da OAB, subseção de Braganção Paulista.


Bárbara M. Oliveira Puerta

Advogada (OABSP 407.519), pós-graduada em Planejamento Tributário, pós-graduada em LGPD, pós-graduada em Direito Médico e da Saúde, pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho, vice-coordenadora da Comissão de Direito Médico e secretária da Comissão do Jovem Advogado da OAB de Bragança Paulista - SP no ano de 2021.

 

 Bárbara Martins de Oliveira Puerta  Colunistas  Mensagem


Categoria: Saúde

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