10 Dicas de como evitar demandas com seus clientes

Ter empresa é sinônimo de assumir riscos. Cada empresa possui um risco diferente, a depender do ramo de atuação, de10 dicas de comom evitar processos como os sócios, profissionais e colaboradores se portam em suas atividades e diversos outros fatores.

Mas há um risco que é comum a todas as empresas: o de ser processado por seus clientes. É possível diminuir a zero o número de demandas (processos) na vida de sua empresa? Já adianto que a resposta para essa pergunta é negativa.

Não é possível, porque as Leis brasileiras garantem àquele que entende que seus direitos foram violados o acesso à Justiça e nela se resolverá se houve ou não aquela lesão alegada.

Mas é possível diminuir o número de demandas adequando sua empresa às normas que protegem seus clientes.

Sabe-se sobre a existência do Código de Defesa do Consumidor (CDC), inclusive todos os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços são obrigados a dispor de um exemplar do código em lugar visível e de fácil acesso ao público, desde julho de 2010.

Ter um exemplar, não significa conhecê-lo, não é mesmo? E menos ainda diminuir o risco de processos. Talvez só evite a aplicação da multa prevista na Lei 12291/10.

Para diminuir o risco de sua empresa sofrer um processo relacionado aos Direitos do Consumidor, você precisa adequá-la ao que o Código determina.

A seguir, vamos para as 10 dicas práticas de adequação da empresa ao CDC.

1. Os contratos firmados entre a empresa e o cliente devem ser redigidos em fonte não inferior ao tamanho 12;

2. Ainda no contrato, informe de forma específica a quantidade do produto e a qualidade (marca) que será entregue ao cliente;

3. Nunca prometa ou faça propagandas exagerando a qualidade do seu produto, pois a divulgação vincula sua venda;

4. Se vendeu algum produto por meio não presencial (ex. telefone ou internet), sempre ofereça 7 dias de garantia incondicional, pois o consumidor tem direito de se arrepender da compra, mesmo que não tenha defeitos;

5. Se sua empresa for a fabricante e vendedora, conheça o tempo mínimo de garantia que deve ser ofertado ao cliente sobre o produto (30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para produtos duráveis);

6. Se vender um produto com defeito, corrija-o em até 30 dias ou ofereça ao cliente as opções de substituição do produto por outro da mesma espécie, ou de restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos, ou, ainda, de abatimento proporcional do preço - lembrando que a escolha cabe ao consumidor e não à empresa.

7. Nunca ofereça produtos por meio de 'venda casada';

8. Entregue o produto ou serviço dentro do prazo estipulado;

9. Não constranja o cliente quando for cobrar débitos;

10. Mantenha-se atualizado quanto às leis, a fim de que os direitos do consumidor sejam constantemente respeitados, mantendo-se a política de conformidade com a legislação em sua empresa.

DICA EXTRA: sempre guarde provas, documentos, cópias de conversas de aplicativos de mensagens instantâneas, e-mails dos contatos que realizaram com os clientes, elas podem te ajudar num eventual processo.

Nem sempre é possível seguir todas essas dicas, por isso é importante ter um sistema de contenção de danos, além de buscar diminuí-los.

É possível que, mesmo buscando estar em conformidade com a lei, sua empresa escorregue em algum ponto e se veja vulnerável em uma eventual demanda.

Nesses casos, o indicado é: mantenha um canal de comunicação aberta com o seu cliente, para saber suas insatisfações e corrigi-las e, se as insatisfações persistirem, buscar o acordo antes de ser processado pode evitar a publicidade de uma imagem negativa para sua empresa. A solução de conflitos extrajudicial também pode diminuir o dano financeiro.


Bárbara M. Oliveira Puerta

Advogada (OABSP 407.519), pós-graduada em Planejamento Tributário, pós-graduada em LGPD, pós-graduada em Direito Médico e da Saúde, pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho, vice-coordenadora da Comissão de Direito Médico e secretária da Comissão do Jovem Advogado da OAB de Bragança Paulista - SP no ano de 2021.

 

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